Posts Tagged 'As Novas Eras'

A Relativização da Inversão do Onus Probandi

O artigo sexto da lei ordinária 8078 de 1990 prevê expressamente o instituto processual de clara intenção de equilibrar a relação de consumo, dada pela ligação jurídica entre consumidor e fornecedor selada pela compra ou prestação de um bem ou serviço. Trata-se da inversão do ônus da prova.

O onus probandi pode ser ope legis, quando a mudança do polo passivo decorre da lei, ou ope iudicis, sendo este dado a critério do juiz. Apesar da aparente criterização restritiva, tal aparato jurídico não deve ser tratado com presunção jure et de juris, mas sim juris tantum, uma vez que admite prova em contrário.

A aplicação absoluta da inversão do ônus da prova é ocasionada pela repetição de julgados nesse sentido e pela presunção de vulnerabilidade atribuiída ao consumidor, o que de certo modo fere o princípio do devido processo legal. Ciente disso, Jorge Peyrano desenvolveu a Teoria de Distribuição Dinâmica do Onus Probandi, na qual a incumbência de provar seria da parte com as melhores condições de fazê-lo. Esta teoria tem o aceite de José Miguel Medina e Tereza Arruda Wambier, ambos membros da Comissão de Elaboração do Novo Código de Processo Civil.

Portanto, faz-se necessária a alteração interpretativa do instituto do ônus da prova, de forma a adaptá-lo às novas realidades sociais, onde o consumidor moderno possui mais ferramentas de proteção ao crédito que nos primeiros anos de validade da lei 8078/90, porém este desequilíbrio ainda existe. Logo, cabe ao magistrado tratar todo consumidor como vulnerável (objetivamente) ou analisar esse descompasso de forças caso a caso, relativamente.

Inaplicabilidade do CDC nos Créditos Educativos

Ao pensarmos nos Créditos Educativos, entendidos como aqueles adiantamentos creditícios concedidos à estudantes carentes nas instituições de ensino superior, é comum (por motivo de razão teórica, vide Emmanuel Kant) associar a relação contratual jurídico-obrigacional do aluno matriculado com a fornecedora do serviço da prestação educacional.

Porém, é mister lembrar que a origem dos recursos não tem natureza privada, e sim de caráter exclusivo da Caixa Econômica Federal, só houve a possibilidade da inscrição do aluno sob aquelas condições graças à empresa pública federal, logo não há de se falar em relação de consumo (ver Artigo 3, Parágrafo Segundo do CDC).

CDC 3º, 2º – Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de caráter trabalhista.

Trata-se, objetivamente, de um programa governamental de incentivo e não de um mero serviço. O FIES é regulamentado pela lei 10.260/2001. A interpretação a ser feita do referido artigo do CDC sobre serviços in casu, deve ser restritiva, pois trata-se de um benefício ao cidadão concedido pelo Estado, e incluír programas de fornecimento de créditos educativos como serviços do CDC, parece inadequado, pois afeta a segurança jurídica, abala os princípios constitucionais da igualdade e do direito à educação.

Eliana Calmon reforça o posicionamento no REsp 625904, dizendo o seguinte:
“Juros de crédito educativo não acompanham as restrições do mercado consumidor, por fazer parte de uma relação específica, que não se confunde com a relação de consumo.“

10.260/2001 – Art. 1o Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria

Há precedentes.

ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 1. É pacífico no STJ que o Contrato de Crédito Educativo – programagovernamental que visa subsidiar curso universitário de graduação deestudante com recursos, próprios ou familiares, insuficientes para ocusteio de seus estudos – não é relação de consumo. Inaplicáveis,portanto, os dispositivos do CDC. 2. In casu, havendo o Tribunal de origem limitado em 2% a multadecorrente do inadimplemento das obrigações, nos termos do art. 52,§ 1º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser reformado oacórdão, mantendo-se a sanção pecuniária prevista no Contrato deCrédito Educativo. 3. Recurso Especial provido.

(STJ – REsp: 1250083 RS 2011/0090136-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 14/06/2011, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2011)

Outros precedentes:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista … ormato=PDF

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista … ormato=PDF

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista … ormato=PDF

Referências Bibliográficas:
http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/j … 1100685079
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista … ormato=PDF
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A … 2.htm#art1
http://www.conjur.com.br/2004-mai-27/co … bmetem_cdc
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista … =11/5/2011
http://ajudajuridica.com/destaque/inaplicabilidade-do-cdc-nos-creditos-educativos/

Direitos Humanos Contemporâneo

Maior objeto de conquista da Revolução Francesa, os Direitos Humanos dentro do âmbito jurídico são os pilares de sustentação do ordenamento jurídico global atual, são garantias básicas à todos os membros da sociedade, pois são fundamentais para proteger e garantir aos cidadãos para uma vida digna e liberta. São produtos de lutas políticas, decorrentes de fatos históricos vindos de reinvindicações morais propiciadas em ambiente específico para que o fato se tornasse grave, e assim, alvo de disputa classista, até que fosse devidamente regulamentado, nunca sem resistência.

Não há na esfera jurídica um direito mais importante que o outro, o que há é a ponderação de valores referente ao caso concreto específico, a aplicabilidade usual de um direito (por exemplo o da dignidade da pessoa humana) não significa que este seja mais importante que um direito anacrônico (como o da descolonização), é clara e manifesta a necessidade do operador de Direito valorar os direitos de acordo com o caso concreto.

Por exemplo, um jogador com seus direitos divididos entre clube e empresa privada é vendido por uma quantia X, o clube de origem negocia diretamente com clube comprador, deixando a empresa de fora do negócio jurídico.

Realizada a transação, o clube repassa uma verba Y para a empresa, alegando ser esta a quantia devida referente ao novo contrato de compra e venda do jogador referido. O novo clube informa à imprensa o valor da transação, a empresa, ao verificar o total da venda e o total repassado à ela, verifica que o valor é incompatível, que ela deveria ter recebido um valor maior do que lhe fora pago pelo clube.

Ou seja, aplica-se o princípio da má-fé ou o princípio da responsabilidade pré-objetiva?

Gerações de Direito

1ª Geração (“Liberté”, Direitos Individuais, Art. V CRFB/88) São os direitos vindos do documento mais importante da Revolução Francesa: a Declaração dos Direitos do Homem Exemplos: direito à vida, ao nome, à personalidade, à livre expressão de pensamento, etc. Influência: Revolução Francesa

2ª Geração (“Egalité”, Direitos Coletivos – Políticos e Sociais, Art. 6 c/c Art. 14 a 16 CRFB/88) São os direitos garantidores de igualdade entre os membros da sociedade. Exemplos: direito à liberdade, ao voto, ao trabalho, à saúde, ao lazer, assistência jurisdicional do Estado à população, etc.
Influência: Revolução Francesa

3ª Geração (“Fraternité”, Direitos dos Povos) Garante a base dos direitos de 1ª e 2ª geração e impõe ao Estado uma condição objetiva de progresso da sociedade.
Exemplos: direito ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, comunicação, propriedade, cultura, igualdade internacional e sustentável
Influência: Revolução Russa, Constituição Mexicana e de Weimar

4ª Geração (Globalização Política) Visa a globalização dos direitos do Homem no âmbito internacional, sendo estes direitos respeitados em qualquer país onde o Homem exerça a sua liberdade de ir e vir.
Exemplos: direito ao desenvolvimento, meio ambiente saudável, à paz, democracia, informação, pluralismo, dignidade da pessoa humana, etc.
Influências: Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano, UNESCO

5ª Geração (Direitos VIrtuais) São todos os direitos inerentes à garantia da dignidade da pessoa humana com fins de proteger à pessoa perante o uso dos meios de comunicação em massa.
Exemplos: direito à honra, à imagem, etc.

Referências Bibliográficas:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897 http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/geracaodh/index.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110211091833683&mode=print http://www.jusbrasil.com.br/topicos/289829/direitos-fundamentais-de-terceira-geracao
http://en.wikipedia.org/wiki/Three_generations_of_human_rights
http://www.un.org/wcm/content/site/chronicle/home/archive/issues2009/wemustdisarm/internationalhumanrightslawashorthistor http://www.globalization101.org/three-generations-of-rights
http://siaibib01.univali.br/pdf/Marina%20de%20Marco.pdf http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1242739498174218181901.pdf

Mulheres de Salto

Mulher. Ser humano do sexo feminino. Ser provocante. Irradiador de beleza. Percepção atípica. Numa singela visão masculina, mulheres são tudo aquilo que é sexy, tudo pelo nos atraimos. Isso é Mulher. São as guardiãs das emoções, as classistas mais sofisticadas, a delicadeza por definição. São a razão de existirmos e de procurarmos existir. Um homem sem amor é um homem incompleto.

E como não pudessem ser mais sedutoras, a situação agrava-se.

Era Março, a estação do ano mais romântica do ano, a Primavera, o dia parecia mais quente que o normal, estava a tomar o trem de volta para casa, após um  longo dia de trabalho, visualizo a mais perfeita representação de Afrodite no vagão de metrô onde o ar-condicionado parecia não funcionar, um choque. Uma grande celeuma passava-se em minha cabeça: o que a fazia tão diferente das outras mortais no mesmo terminal?

Procuro sem grande dificuldade, as comparo e logo ao reparar em Aquiles, vejo seu diferencial: o salto. E que salto! Mulheres de salto não são só mulheres. São Deusas. Não andam normalmente, parecem desfilar. Seus corpos ficam muito mais definidos. É acessório essencial para uma mulher, tão mais importante quanto um vestido vermelho ou um perfume.

Se aproxima. Junto dela, as paredes parecem acompanhá-la, nada mais parece certo. Como um psicótico, um surto quase apresentou-se. O respeito é maior que o princípio froidiano. Metrô para. Afrodite faz seu último desfile. E neste hiatus, como um psicopata, aguardo a próxima Cinderela antes de voltar a rotina.

Richard Dawkins e o Fundamentalismo Esnobe

Ao assistir o vídeo de Dawkins ensinando crianças sobre o início da vida, relembro das minhas próprias escolhas e as razões pelas quais tomei. Sempre que estive mais triste com algo, pensei em recorrer a religião, pelo simples fato da esmagadora maioria praticar a religiosidade. Talvez a religião seja uma válvula de escape, talvez seja como uma daquelas joias de família, que é passado de pai para filho, aprendi cedo a frequentar as missas e as aulas de religiao, já na adolescência, me questionava sobre a sua importância, visto que não me sentia diferente dos de mais por não exercer a prática religiosa.

Ter estudado outras religiões (estudei o budismo, hinduísmo, islamismo, judaismo e algumas variações do cristianismo) me fez ver como   elas possuem ponto de partida, estrutura fundamental e fundamentalismo similares. E como Darwin estava certo, Dawkins é um porta-voz. Talvez pela complexidade da vida, muitas vezes nos perguntamos como a própria Natureza poderia criar ela própria e dar continuidade ao processo evolutivo.

Se algum dia foi questionado a ausência de provas, parafraseando Dawkins, `as evidências estão ao nosso redor`. A libertação do fundamentalismo se dá pela seguinte receita: ceticismo necessário, alto grau de questionamento, busca pelo saber e pela verdade com base nos fatos. Portanto, somente com essas medidas, teremos uma sociedade mais sucinta ao real progresso, e a redução das inverdades, que são muitas vezes usadas para benefício próprio da entidade, a ciência disseca a informação, confirma sua autenticidade ou não.

Enem, Sisu, ProUni. Quem realmente são ganha sempre eles

enem-2013

enem-2013

A ideia é contraditório, mas garanto que no final fará todo o sentido. Enem, o Exame do Ensino Médio, nacionalmente conhecido pelos seus vexames e fraudes tem seu primeiro ano de SUCESSO. Instituição de Leis das Cotas. Com a nova lei, 50% das vagas das instituições federais estaria destinada a 85% da população, seja por motivação racial, econômica ou educacional. O simples manejo dos candidatos para uma condição de aceitação social e o governo acerta mais uma vez. SISU, recorde de inscrições, nota de corte de ampla concorrência com pouca diferença da nota reservada a cotistas, grande oportunidade para Aloizio e seus amigos exaltarem o grande Ensino Médio público brasileiro, de IDEB de apenas 3,7 pontos, de uma escala de 10. ProUni. A chance das instituições privadas de retomarem o prestígio perdido na década passada, pela fama de pagou-passou.

*O PROUNI oferece bolsas para todo os tipos de cotas: estudantes de colegios publicos, parcialmente estudantes de colegios publicos, reconhecidamente pobres, pessoa com renda de até 3 salários minimos, autodeclarados negros, indios ou pardos.

O descaso com a educação brasileira talvez nunca fora tão grande, maqueia-se com a Lei das Cotas um maravilhoso câncer para os políticos brasileiros: a baixa escolarização. Pessoas menos escolarizadas tem menos acesso as informações que pessoas ditas estudadas, ou o Estado é tão bom assim dando bolsas para os mesmos que controlam a sociedade estamental, desde a proclamação da República: as monarquias latifundiárias.

Rio+20: Será que vai?

Passaram-se 20 anos desde o ECO 92, e eu que escutei as palestras da época e cá estou eu todos os dias na Youth Blast, posso afirmar que os problemas apontados sao os mesmos. Nada mudou, o panorama é o mesmo, mas com as consequências da industrialização acelerada mais que a capacidade de regeneração da Natureza, talvez decisões importantes sejam tomadas, talvez não. Nao podemos esquecer que em 92 tambem houveram promessas e de lá para cá, o mercado passou a olhar o Meio-Ambiente com “mais carinho” e demonstra preocupação com ele, isto a partir do seculo XXI. Estamos em um jogo em que nós somos as peças e os ricos são os jogadores. Precisamo mudar isso. Chega de palavras empolgantes, vamos agir.

O encontro internacional Rio+20 ainda nem começou e ca estou eu falando sobre ele, com otimismos ganhos nas palestras e discussos da Youth Blast, conferencia pre Rio Mais 2O voltada para o público jovem, alem disso, os boatos que rondam da criacao de uma organização fiscalizadora do Meio Ambiente, uma espécie de ONU, que defende os direitos humanos e porcamente os direitos do Meio-Ambiente, este novo órgão defenderá os direitos da natureza, e correm solto que haverá uma emenda, ou uma criação de um código especifico, para o meio ambiente, são sem dúvidas ações eficazes e no minimo, animadoras.

Concluindo, mesmo que estas medidas sejam tomadas, acredito que o Brasil, nao se beneficiará tanto quanto outros países, pois como eu falei durante a entrevista ao Canal Futura, a corrupção política não permite que sigamos adiante, ela retarda a economia, a sociedade, e principalmente o Meio-Ambiente. Nosso dever é combatê-la com conscientização.

Rafael Freitas

http://www.rfdesign.com.br


Perfil

RAFAEL NL FREITAS escreve livremente há 7 anos.
É servo do Estado e réu do Liberalismo.
É jornalista e é leitor.
É cidadão deliberativo e blackbloc.

É o autor de “Aspectos Legais da REDESIM e sua Aplicabilidade no Estado do Rio de Janeiro“ e da obra ‘‘Panorama da nova Administração Pública: ADTEN, REDESIM e Plano Maior’’.

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