Maior objeto de conquista da Revolução Francesa, os Direitos Humanos dentro do âmbito jurídico são os pilares de sustentação do ordenamento jurídico global atual, são garantias básicas à todos os membros da sociedade, pois são fundamentais para proteger e garantir aos cidadãos para uma vida digna e liberta. São produtos de lutas políticas, decorrentes de fatos históricos vindos de reinvindicações morais propiciadas em ambiente específico para que o fato se tornasse grave, e assim, alvo de disputa classista, até que fosse devidamente regulamentado, nunca sem resistência.
Não há na esfera jurídica um direito mais importante que o outro, o que há é a ponderação de valores referente ao caso concreto específico, a aplicabilidade usual de um direito (por exemplo o da dignidade da pessoa humana) não significa que este seja mais importante que um direito anacrônico (como o da descolonização), é clara e manifesta a necessidade do operador de Direito valorar os direitos de acordo com o caso concreto.
Por exemplo, um jogador com seus direitos divididos entre clube e empresa privada é vendido por uma quantia X, o clube de origem negocia diretamente com clube comprador, deixando a empresa de fora do negócio jurídico.
Realizada a transação, o clube repassa uma verba Y para a empresa, alegando ser esta a quantia devida referente ao novo contrato de compra e venda do jogador referido. O novo clube informa à imprensa o valor da transação, a empresa, ao verificar o total da venda e o total repassado à ela, verifica que o valor é incompatível, que ela deveria ter recebido um valor maior do que lhe fora pago pelo clube.
Ou seja, aplica-se o princípio da má-fé ou o princípio da responsabilidade pré-objetiva?
Gerações de Direito
1ª Geração (“Liberté”, Direitos Individuais, Art. V CRFB/88) São os direitos vindos do documento mais importante da Revolução Francesa: a Declaração dos Direitos do Homem Exemplos: direito à vida, ao nome, à personalidade, à livre expressão de pensamento, etc. Influência: Revolução Francesa
2ª Geração (“Egalité”, Direitos Coletivos – Políticos e Sociais, Art. 6 c/c Art. 14 a 16 CRFB/88) São os direitos garantidores de igualdade entre os membros da sociedade. Exemplos: direito à liberdade, ao voto, ao trabalho, à saúde, ao lazer, assistência jurisdicional do Estado à população, etc.
Influência: Revolução Francesa
3ª Geração (“Fraternité”, Direitos dos Povos) Garante a base dos direitos de 1ª e 2ª geração e impõe ao Estado uma condição objetiva de progresso da sociedade.
Exemplos: direito ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, comunicação, propriedade, cultura, igualdade internacional e sustentável
Influência: Revolução Russa, Constituição Mexicana e de Weimar
4ª Geração (Globalização Política) Visa a globalização dos direitos do Homem no âmbito internacional, sendo estes direitos respeitados em qualquer país onde o Homem exerça a sua liberdade de ir e vir.
Exemplos: direito ao desenvolvimento, meio ambiente saudável, à paz, democracia, informação, pluralismo, dignidade da pessoa humana, etc.
Influências: Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano, UNESCO
5ª Geração (Direitos VIrtuais) São todos os direitos inerentes à garantia da dignidade da pessoa humana com fins de proteger à pessoa perante o uso dos meios de comunicação em massa.
Exemplos: direito à honra, à imagem, etc.
Referências Bibliográficas:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7897 http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/geracaodh/index.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110211091833683&mode=print http://www.jusbrasil.com.br/topicos/289829/direitos-fundamentais-de-terceira-geracao
http://en.wikipedia.org/wiki/Three_generations_of_human_rights
http://www.un.org/wcm/content/site/chronicle/home/archive/issues2009/wemustdisarm/internationalhumanrightslawashorthistor http://www.globalization101.org/three-generations-of-rights
http://siaibib01.univali.br/pdf/Marina%20de%20Marco.pdf http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1242739498174218181901.pdf